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A Divisão de Trânsito notifica o proprietário para que no prazo de 20 dias providencie a retirada espontânea do local. Caso isso não aconteça, pagará uma multa no valor de R$ 660,00.
A Lei Municipal nº 1.961/22, que autoriza os agentes municipais a removerem carros, carcaças, chassi ou partes de veículos estacionados (abandonados), irregularmente em via pública por um período de 30 dias consecutivos ou mais, já vem sendo cumprida. No ano passado 17 veículos abandonados foram removidos das ruas, após denúncias ou retiradas voluntárias dos proprietários.
Funciona assim: A Divisão de Trânsito Municipal notifica o proprietário para que no prazo de 20 dias providencie a retirada espontânea do veículo do local. Caso isso não aconteça os veículos são removidos pela Divisão de Trânsito e o proprietário pagará uma multa no valor de R$ 660,00. Se após 90 dias da data assinalada para a remoção o proprietário não providenciar a sua retirada do pátio, o veículo será levado a leilão.
Os veículos abandonados têm sido um transtorno para o trânsito municipal e um risco à saúde pública, afinal esses veículos acabam acumulando água parada e lixos que são vetores de transmissões de doenças, inclusive a Dengue. E também contribuem para riscos ao meio ambiente, uma vez que os vazamentos de óleos e combustíveis contaminam a água e o solo. Sem contar que, nas ruas, esses veículos podem contribuir para acidentes com outros veículos, colocando em risco também a integridade física dos demais condutores.
Portanto, a população deve ficar atenta e não deixarem seus veículos nas vias públicas permanentemente.
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Portal atualizado em: 02/06/2023 17:42:25