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De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Secretaria de Finanças e Tributação

Solange Rosa

Secretário(a)

Endereço: Praça do Paço Municipal, nº 10 - Centro - CEP: 11.950-000

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

E-mail: contabilidade@cajati.sp.gov.br

Telefone:

(13) 3854-8712 / 8674

Competências

Ao Departamento de Finanças compete: 

 

I - assessorar o Prefeito Municipal e executar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município; 

II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução; 

III - elaborar e propor ao Prefeito Municipal as políticas fiscal e financeira do Município; 

IV - processar a despesa; 

V - fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito Municipal; 

VI - exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;

VII - preparar balancetes, balanços e as prestações de contas; 

VIII - movimentar e controlar as contas bancárias da Prefeitura Municipal.

 

O Departamento de Finanças fica constituído dos seguintes órgãos: 

I - Divisão de Contabilidade e Orçamento;

a) Seção de Operações Financeiras; 

b) Seção de Operações Contábeis.

 

Diretor de Departamento

Atribuições básicas:

I - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e os serviços adminis­trativos em sua área de atuação, como o planejamento estratégico e das atividades não rotineiras, orientar no planejamento e execução das políticas públicas definidas pela Administração para a sua área de atuação e a organização das ativi­dades administrativas e operacionais inerentes ao Departamento a que está vinculado; 

II - Analisar o plano de organização das atividades dos seus subordinados, em especial os Chefes de Divisão, como a distribuição das atividades, a aplicação dos recursos orçamentários sob sua responsabilidade, a necessidade de aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o uso racional dos equipamentos e materiais, o atendimento ao público interno e externo, a fiscalização da realização das atribuições inerentes a sua área de atuação, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades da área; 

III - Coordenar e acompanhar os trabalhos administrativos e operacionais, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; 

IV- Comunicar às autoridades municipais e de outras esferas se necessário para a sua atuação, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo de atividades da área; 

V- Estabelecer o regulamento e as normas de realização das atividades da área em que atua, traçando normas de disciplina, atendimento e comportamen­to, para propiciar ambiente adequado à realização das atividades pertinentes; 

VI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

VII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

VIII- Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

IX - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

X - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe de Divisão

Atribuições básicas:   

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 

IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V - Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;

VI - Organizar em conjunto com os chefes de seção de sua área de atuação a administração do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do departamento de administração; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do departamento a que esteja subordinado; 

X- Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe de Seção

Atribuições básicas:

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;

IV - Elaborar e encaminhar ao chefe de divisão, relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V- Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordina­dos, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendi­mento da unidade; 

VI - Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores de sua área de atuação, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de atuação; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do chefe de divisão a que esteja subordinado; 

X - Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV- Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

Unidades pertencentes

Divisão de Contabilidade e Orçamento

Chefe: Amanda Cristina Silva Novaes

E-mail: assessoriacontabilidade@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8683

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