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Cajati, domingo, 04 de junho de 2023 (13) 3854-8700
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
Diretor(a)
Endereço: Rua Roma, nº 406 - Vila Antunes - CEP: 11.950-000
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h
E-mail: educacao@cajati.sp.gov.br
Telefone:
(13) 3854-8600
(13) 3854-4803
(13) 3854-2486
Competências
Ao Departamento de Educação e Cultura compete:
I - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados à educação e cultura dentro do âmbito de atuação do Município;
II - formular, planejar e implantar as políticas educacional e cultural do Município em consonância com os objetivos de desenvolvimento econômico e social;
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área educacional;
V - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
VI - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VII - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais na rede municipal de ensino;
VIII - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
IX - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria através de projetos especiais;
X - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares do Município, inclusive em áreas rurais, oferecendo ensino com características e modalidade adequadas às necessidades e disponibilidades de cada comunidade;
XI - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XII - atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando;
XIII - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais especialistas em educação;
XIV - promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas, além de outros definidos em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento e Assistência Social;
XV - promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
XVI - promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
XVII - propor e baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
XVIII - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino, na sua área de competência;
XIX - disponibilizar a educação infantil para o atendimento de crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos de idade com prioridade para o ensino fundamental;
XX - elaborar e executar a proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
XXI - efetivar a chamada pública dos alunos para o acesso a educação infantil, ensino fundamental, educação especial e outros projetos educacionais de competência do Município;
XXII - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola;
XXIII - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XXIV - gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XXV - realizar as diretrizes da política cultural do Município;
XXVI - incentivar e apoiar a produção cultural nas suas diversas manifestações;
XXVII - proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica e de grupos participantes da constituição da nacionalidade brasileira;
XXVIII - promover, proteger e preservar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;
XXIX - estimular a produção cultural e a formação de novos artistas;
XXX - gerenciar a realização dos eventos municipais nas áreas de sua competência;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.
O Departamento de Educação e Cultura fica constituído dos seguintes órgãos:
I - Divisão de Convênios Educacionais;
II - Divisão de Planejamento e Orçamento Escolar;
III - Divisão de Educação;
a) Seção de Ensino Fundamental;
b) Seção de Educação Infantil;
IV - Divisão de Infraestrutura e Assistência Escolar;
a)Seção de Transporte Escolar;
b) Seção de Merenda Escolar;
V - Divisão de Cultura.
Diretor de Departamento
Atribuições básicas:
I - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e os serviços administrativos em sua área de atuação, como o planejamento estratégico e das atividades não rotineiras, orientar no planejamento e execução das políticas públicas definidas pela Administração para a sua área de atuação e a organização das atividades administrativas e operacionais inerentes ao Departamento a que está vinculado;
II - Analisar o plano de organização das atividades dos seus subordinados, em especial os Chefes de Divisão, como a distribuição das atividades, a aplicação dos recursos orçamentários sob sua responsabilidade, a necessidade de aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o uso racional dos equipamentos e materiais, o atendimento ao público interno e externo, a fiscalização da realização das atribuições inerentes a sua área de atuação, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades da área;
III - Coordenar e acompanhar os trabalhos administrativos e operacionais, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;
IV- Comunicar às autoridades municipais e de outras esferas se necessário para a sua atuação, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo de atividades da área;
V- Estabelecer o regulamento e as normas de realização das atividades da área em que atua, traçando normas de disciplina, atendimento e comportamento, para propiciar ambiente adequado à realização das atividades pertinentes;
VI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
VII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
VIII- Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
IX - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
X - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Chefe de Divisão
Atribuições básicas:
I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
V - Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
VI - Organizar em conjunto com os chefes de seção de sua área de atuação a administração do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do departamento de administração;
VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência;
IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do departamento a que esteja subordinado;
X- Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação;
XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
XV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Chefe de Seção
Atribuições básicas:
I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
IV - Elaborar e encaminhar ao chefe de divisão, relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
V- Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
VI - Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores de sua área de atuação, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de atuação;
IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do chefe de divisão a que esteja subordinado;
X - Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação;
XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
XV- Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Unidades pertencentes
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental:Lucia Neves – (13) 3854-8608
Coordenador Técnico e Pedagógico do Ensino Fundamental:Oldair Gomes de Oliveira –– (13) 3854-8602
Orientadora de Estudos: Patrícia Garcia –– (13) 3854-8602
Professora de Educação Infantil:Diomar T Armistrong –– (13) 3854-8602
Orientadora Pedagógica Acadêmica: Olga Rosa K Pires –– (13) 3854-3567
Professor da Educação Itinerante: Alexandre Pacheco de Matos – (13) 3854-4803
Professora da Educação Itinerante da Educação Especial: Alessandra Nascimento Costa – (13) 3854-4803
Coordenador Técnico Pedagógico de Planejamento:Rodrigo Ribeiro de Andrade –(13) 3854-8602
Coordenadora Técnico Pedagógico da Educação Infantil: Juliana Amaro - (13) 3854-8602
Chefe de Divisão de Convênios Educacionais: Augusto Neto da Costa - (13) 3854-4803
Divisão de Cultura
Chefe:Roberto Rodrigues Neto
Colaboradores:Cícero Bernardo de Godoi, Ana Lúcia Moraes Cunha, Ivonete Silva Souza e Liliane Pereira de Souza Ribeiro.
E-mail: cultura@cajati.sp.gov.br
Fone:(13) 3854-3013
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
Versão do sistema: 2.0.0 - 02/06/2023
Portal atualizado em: 02/06/2023 17:42:25