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Cajati, domingo, 04 de junho de 2023 (13) 3854-8700
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
Diretor(a)
Endereço: Praça do Paço Municipal, nº 10 - Centro - CEP: 11.950-000
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 15h
E-mail: chefiatributos@cajati.sp.gov.br
Telefone:
(13) 3854-8674
Celular:
(13) 3854-8652
Competências
Ao Departamento de Tributação compete:
I - executar as inscrições de dívida ativa, controlando sua arrecadação;
II - lançar, arrecadar e controlar tributos e receitas municipais;
III - exercer a fiscalização tributária;
IV- Programar sistemas eficientes de controle na sua atuação interna;
V - exercer outras atividades correlatas;
VI - elaborar o cadastro de contribuintes e alimentar o sistema respectivo;
VII - elaborar cálculo de dívida ativa e emitir parecer sobre parcelamentos;
VIII - executar procedimentos administrativos referente a penalizações, emitindo certidões e termos de ajustes, dentro da área de sua competência.
O Departamento de Tributação fica constituído dos seguintes órgãos:
I - Divisão de Tributação e Fiscalização;
a) Seção de Cadastro e Dívida Ativa;
b) Seção de Fiscalização e Controle Tributário.
Diretor de Departamento
Atribuições básicas:
I - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e os serviços administrativos em sua área de atuação, como o planejamento estratégico e das atividades não rotineiras, orientar no planejamento e execução das políticas públicas definidas pela Administração para a sua área de atuação e a organização das atividades administrativas e operacionais inerentes ao Departamento a que está vinculado;
II - Analisar o plano de organização das atividades dos seus subordinados, em especial os Chefes de Divisão, como a distribuição das atividades, a aplicação dos recursos orçamentários sob sua responsabilidade, a necessidade de aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o uso racional dos equipamentos e materiais, o atendimento ao público interno e externo, a fiscalização da realização das atribuições inerentes a sua área de atuação, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades da área;
III - Coordenar e acompanhar os trabalhos administrativos e operacionais, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;
IV- Comunicar às autoridades municipais e de outras esferas se necessário para a sua atuação, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo de atividades da área;
V- Estabelecer o regulamento e as normas de realização das atividades da área em que atua, traçando normas de disciplina, atendimento e comportamento, para propiciar ambiente adequado à realização das atividades pertinentes;
VI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
VII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
VIII- Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
IX - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
X - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Chefe de Divisão
Atribuições básicas:
I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
V - Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
VI - Organizar em conjunto com os chefes de seção de sua área de atuação a administração do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do departamento de administração;
VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência;
IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do departamento a que esteja subordinado;
X- Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação;
XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
XV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Chefe de Seção
Atribuições básicas:
I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
IV - Elaborar e encaminhar ao chefe de divisão, relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
V- Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
VI - Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores de sua área de atuação, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de atuação;
IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do chefe de divisão a que esteja subordinado;
X - Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação;
XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
XV- Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
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