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De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

CIPA

CIPAA+ - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios


1 - INTRODUÇÃO


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é um importante instrumento do qual servidores e gestores dispõem para a melhoria dos ambientes em que desenvolvem o seu trabalho, em nível pessoal e ocupacional de sua saúde. 

As unidades que possuem servidores registrados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais devem implantar a CIPA conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), juntamente com a Lei Municipal de nº 1723/2019, pertencente ao Município de Cajati.


2 - PARTICIPANTES DA CIPA


A CIPA é formada por funcionários eleitos por voto secreto e por servidores indicados pela Administração da Prefeitura. Conforme quantidade de funcionários e grau de risco contido no CNAE, a Prefeitura Municipal de Cajati, prevê, conforme legislação: quatro representantes da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo dois membros efetivos e dois membros suplentes e quatro representantes dos servidores, eleito em escrutínio secreto, sendo dois membros efetivos e dois membros suplentes, considerando a ordem decrescente de votos recebidos. 


2.1. - Das atribuições dos membros da CIPA: 


2.1.1 - Cabe ao Presidente da CIPA

- Convocar os membros para as reuniões; e 

- Coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão. 


2.1.2 - Cabe ao Vice-Presidente 

- Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. 


2.1.3 - O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições 

-  Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e 

- Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento


2.1.4 - Cabe ao secretário

- Redigir a ata para cada reunião ordinária ou extraordinária.


3 - COMO FAZER PARTE DA CIPA


Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados da CIPA, no prazo mínimo de sessenta dias antes do término do mandato em curso. 

A participação na CIPA é aberta a todo o funcionário da administração direta que tem interesse pela segurança e saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho. Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA. O mandato dos membros eleitos tem duração de dois anos, permitida uma reeleição. O presidente da CIPA será designado pelo empregador, e o vice-presidente será escolhido, dentre os titulares pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um secretário e seu substituto. 


4 - DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA

4.1 - Identificar os riscos dos processos de trabalho, e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de servidores, com assessoria do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;

4.2 - Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

4.3 - Participar da implementação e do controle de qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

4.4 - Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

4.5 - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

4.6 - Divulgar os trabalhos informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

4.7 - Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à Segurança e saúde dos trabalhadores;

4.8 - Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

4.9 - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

4.10 - Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

4.11 - Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

4.12 - Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

4.13 - Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

4.14 - Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

4.15 - Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.


5 - CONTATOS


Envie-nos suas sugestões e dúvidas através do e-mail:

segurancadotrabalho@cajati.sp.gov.br

Ou através do telefone (13) 3854-3116


Legislação

Data de criação: 04/09/2023

Documentos anexados: 1

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Atas

Data de criação: 04/11/2022

Documentos anexados: 22

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