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A Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, estabelece medidas emergenciais de apoio ao setor cultural, afetado de forma significativa pela pandemia de Covid-19. Trata-se do maior investimento direto da história do Brasil no setor cultural, destinado a artistas, coletivos, espaços culturais e demais agentes culturais em todo o país.
A legislação é também uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, símbolo da classe artística brasileira, vítima da Covid-19, e representa o esforço de resistência e recuperação do setor cultural, que teve suas atividades severamente limitadas durante o período de pandemia.
A aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo é disciplinada pelos Decretos nº 11.525/2023 e 11.453/2023, sendo que o Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, estabelece em seus artigos 14, 15 e 16 diretrizes para a utilização dos recursos, garantindo transparência, descentralização, regionalização e democratização do investimento cultural.
Documentos
Lista dos Contemplados do Plano da Lei Paulo - 29/07/2025
TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL 2023-002 - 19/02/2025
TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL 2023-001 - 19/02/2025
RESULTADO FINAL DOS PROJETOS SELECIONADOS EDITAL Nº 02 -AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS - 19/02/2025
RESULTADO FINAL DOS PROJETOS SELECIONADOS EDITAL Nº 01 AUDIOVISUAL - 19/02/2025
REABERTURA DE NOVO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 - 19/02/2025
COMITÊ GESTOR 2023 - 19/02/2025
PARECERISTAS -EDITAL Nº 03-2023 - 19/02/2025
TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL 2023-002 - 19/02/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/202- AS DEMAIS ÁREAS - 19/02/2025
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