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Prefeitura de Cajati reforça serviços de limpeza pública e disponibiliza mais uma caçamba de entulhos por dia para o munícipe

A limpeza dos espaços públicos é feita pelo município, mas a responsabilidade pela manutenção e limpeza do local que reside é responsabilidade do proprietário


Prefeitura de Cajati reforça serviços de limpeza pública e disponibiliza mais uma caçamba de entulhos por dia para o munícipe

O Departamento de Serviços Municipais da Prefeitura de Cajati formalizou no dia 14 de julho a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços de limpeza pública e disponibiliza mais uma caçamba de entulhos. No total, são 5 caçambas de entulhos disponíveis por dia para o munícipe.

A limpeza das ruas, praças e logradouros públicos é feita pelo município e a  contratada vai realizar a varrição de todas as vias públicas pavimentadas, logradouros públicos, calçadas, grades de bueiros, grades de boca de lobo, canteiros centrais, pátio de feira, caixas coletoras de águas pluviais (bocas de lobo e poços de visitas), esvaziamento de cestos públicos de lixo, capinação de vias públicas sem pavimentação, canteiros centrais, logradouros públicos, roçada de praças, jardins, canteiro e terrenos públicos com raspagem de linha d'água, pintura de meio-fio e postes de iluminação pública, recolhimento, ensacamento e transporte de todos os resíduos provenientes destes serviços. 

A lei proíbe que sejam jogados lixo, materiais velhos e detritos nas vias públicas. Para as áreas particulares, como quintais, pátios e terrenos, a limpeza e manutenção é de responsabilidade do proprietário ou inquilino. É proibido, nesse caso, terrenos com mato, pântano, água estagnada ou depósito de lixo, que estejam nos limites do município. A responsabilidade pela manutenção e limpeza do local que reside, de um terreno ou propriedade é responsabilidade de cada proprietário ou inquilino. Essa é uma das especificações da lei complementar número 003/07, de 29 de junho de 2007, de Cajati. 

Restos de materiais de construção, resíduos de fábricas e oficinas, entulhos gerados por cocheiras e estábulos, palhas, resíduos de casas comerciais, terra, folhas e galhos de árvores, que não são considerados lixos, devem ter destinação correta. Caso sejam deixados em vias públicas e terrenos, podem ser denunciados para que os responsáveis sejam notificados e orientados a dar o destino correto.

A lei municipal também dispõe sobre outros assuntos para logradouros, sobre bem-estar, ordem, segurança pública e estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente (para conferir a lei, acesse o link: http://twixar.me/lPh1). Há ainda uma lei federal de crimes ambientais que dispõe sobre condutas e penalidades, a 9.605/98, de 12 de fevereiro de 1998, no artigo 54 – para conferir, clique no link: http://twixar.me/3dkT.

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