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De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Diretoria de Gabinete do Prefeito Luiz Henrique Koga

Leandro Antunes dos Santos

Diretor(a)

Endereço: Praça do Paço Municipal, nº 10 - Centro - CEP: 11.950-000

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

E-mail: assessoriaprefeito@cajati.sp.gov.br

Telefone:

(13) 3854-8656 / 8704

Competências

Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete:

 

I - desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito Municipal, na direção superior da Administração Municipal; 

II - coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo; 

III - coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;

IV - assessorar o Prefeito Municipal na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo, ressalvadas as competências institucionais especificas dos demais Departamentos e outros órgãos;

V - assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas e promover a publicação dos atos oficiais; 

VI - assessorar o Prefeito Municipal em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como com a sociedade civil e suas organizações;

VII - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados aos Departamentos e demais órgãos da Administração Municipal em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;

VIII - assessorar o Prefeito Municipal na análise política da ação governamental, incluindo o planejamento destas ações e o controle e auditoria internos;

IX - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal;

X - assistir ao Prefeito Municipal em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações políticas com o Poder Legislativo;

XI - acompanhar, na Câmara Municipal e nos âmbitos estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;

XII - exercer as atividades de consultoria e assessoramento técnico ao Prefeito Municipal e aos Diretores de Departamento em assuntos relativos à Administração; 

XIII - elaborar pareceres administrativos de interesse da Administração; 

XIV - apreciar os atos técnico-legislativos elaborados pelo Prefeito Municipal e outros membros da Administração, em conjunto com o Departamento Jurídico; 

XV - preparar informações a serem encaminhadas aos Poderes Legislativo e Judiciário ou ao Ministério Público nas situações pertinentes;

XVI - prestar assistência pessoal ao Prefeito Municipal;

XVII - organizar o cerimonial;

XVIII - coordenar a política de comunicação institucional da Administração Municipal;

XIX - coordenar e promover a execução dos serviços gráficos, no âmbito da administração pública municipal e a publicação dos atos oficiais do Município;

XX - gerenciar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, o Fundo Social de Solidariedade e a Junta do Serviço Militar; 

XXI - coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os Conselhos e os Movimentos Sociais com atuação no Município; 

XXII - exercer outras atividades correlatas.

 

O Gabinete do Prefeito Municipal fica constituído dos seguintes órgãos: 

I - Chefia de Gabinete;

a) Assessoria de Gabinete; 

b) Assessoria Administrativa.

 

 

Chefe de Gabinete

Atribuições básicas:

I - Assessorar o Prefeito Municipal no planejamento, na organização, na supervisão e na coordenação das atividades da Administração, mantendo-o informado sobre o controle de prazos dos processos do Poder Legislativo, referentes a requerimentos, informações, respostas, indicações e apreciação dos projetos pela Câmara Municipal para as tomadas de decisões;

II - Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, discutindo junto às demais unidades administrativas o andamento das providências e decisões tomadas; 

III - Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito Municipal ou ao Departamento Municipal competente para atendimento e solução dos problemas apresentados;

IV - Controlar a agenda do Prefeito Municipal, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevista e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as anotações necessárias para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; 

V - Promover o comportamento disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviços para obter um ambiente favorável e maior rendimento do trabalho; 

VI - Organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida; 

VII - Gerenciar as assessorias do Gabinete do Prefeito Municipal, atuando também em conjunto com o Fundo Social de Solidariedade, a Coordenação Municipal de Defesa Civil e a Junta do Serviço Militar; 

VIII - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

IX - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

X - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XI - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

XII - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

             

Assessor Administrativo

Atribuições básicas:

Ao Chefe do Executivo e Gabinete do Prefeito nos assuntos relacionados as relações institucionais; 

I - Manter contatos permanentes com associações de classe, de moradores, sindicatos, organizações não governamentais e outras representativas da sociedade organizada verificando suas reivindicações, sugestões e críticas, subsidiando a atuação da Administração na área de cidadania e afins; 

II - Atuar em conjunto com a Divisão de Legislação e Projetos do Departamento Jurídico na discussão, elaboração, se necessário, e divulgação dos atos legais e de suas consequências dentro de sua área de atuação e afins; 

III - Atuar em conjunto com a Assessoria de Comunicação Institucional na análise, divulgação e contatos com o Poder Legislativo Municipal e outros atores da sociedade sobre os projetos de leis encaminhados e outras atividades de interesse público realizadas pela área da saúde; 

IV - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

V - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

VI - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

VII - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Assessor de Gabinete

Atribuições básicas:      

I - Assessorar os membros da Administração Municipal nas áreas de atuação, através do planejamento, coordenação e controle das atividades realizadas e a realizar de interesse público; 

II - Manter contatos com associações de classe, de moradores, sindicatos, organizações não governamentais e outras representativas da sociedade organizada verificando suas reivindicações, sugestões e críticas, subsidiando a atuação da área; 

III - Recepcionar e atender munícipes, representantes de entidades, associações de classe e demais visitantes de áreas de interesse em sua atuação, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Chefe de Gabinete;

IV - Controlar a agenda dos membros da Administração em sua área de atuação, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevista e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as anotações necessárias para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; 

V - Receber, analisar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto às diversas unidades administrativas o andamento das providências para encaminhar para apreciação da autoridade competente; 

VI - Participar de reuniões, providenciando a pauta, a convocação e a elaboração das atas; 

VII - Representar a Prefeitura Municipal, quando solicitado por membros da Administração, em solenidades oficiais, recepções e outros eventos de interesse do Município, cumprindo a programação estabelecida ou os compromissos assumidos; 

VIII - Redigir e providenciar a digitação de correspondência e outros documentos oficiais;  

IX - Manter arquivo de documentos de interesse da Administração na sua área de atuação; 

X - Manter os membros da Administração informados sobre notícias, controle de prazos dos processos do Poder Legislativo e outros, articulando posicionamento e respostas, em conjunto com outras Assessorias; 

XI - Preparar em conjunto com o Chefe de Gabinete os procedimentos do cerimonial; 

XII - Preparar reuniões, visitas, palestras e conferência que os membros da Administração devem comparecer, tomando as providências referentes ao protocolo, visando o cumprimento de horários e da programação estabelecida; 

XIII - Atuar em conjunto com as demais assessorias do Gabinete do Prefeito Municipal e dos Departamentos e com os demais membros da Administração, visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XIV - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XV - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XVI - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XVII - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

Unidades pertencentes

Chefe de Gabinete: Leandro Antunes Drummer

E-mail: gabinete@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8704

 

Assessora de Gabinete: Giovana Ribeiro Antunes

E-mail: assessoriaprefeito@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8656

 

 

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