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De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Secretaria de Desenvolvimento Social

Karine Harzer de Almeida Ramos

Secretário(a)

Endereço: Rua Antonio Domingues Brechó, nº 123 - Centro - CEP: 11950-000

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h

E-mail: social@cajati.sp.gov.br

Telefone:

(13) 3854-4758 / 1454

Competências

Ao Departamento de Desenvolvimento e Assistência Social compete: 

 

I - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados à assistência e desenvolvimento social dentro do âmbito de atuação do Município; 

II - propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania; 

III - apoiar o cidadão em todas as formas de participação; 

IV - informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão; 

V - apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania; 

VI - fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania; 

VII - fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas; 

VIII - formular, coordenar e avaliar a política municipal de desenvolvimento e assistência social;

IX - realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social;

X - desenvolver através de projetos e programas de educação e divulgação, a consciência social e a realidade social;

XI - promover a orientação jurídica dos legalmente necessitados, viabilizando o acesso à Justiça, em conjunto com o Departamento Jurídico; 

XII - informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, em conjunto com o Departamento Jurídico e o escritório municipal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; 

XIII - desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional, em conjunto com os Departamento de Educação e Cultura e Desenvolvimento Econômico; 

XIV - executar a Política Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; 

XV - estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da Política de Desenvolvimento e Assistência Social do Município; 

XVI - realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes; 

XVII - assessorar as associações de bairro e as entidades sociais filantrópicas com vistas ao atendimento da Política de Desenvolvimento e Assistência Social do Município; 

XVIII - executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;

XIX - prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações com sede no Município;

XX - promover a auto-sustentação das entidades e organizações e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de crédito, apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;

XXI - fiscalizar as entidades e organizações beneficiadas com recursos financeiros no campo da assistência social;

XXII - manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistência social, visando a execução de programas e projetos de capacitação da mão de obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho; 

XXIII - viabilizar, em conjunto com o Departamento de Administração através da Divisão de Gestão de Pessoas, o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área de desenvolvimento e assistência social relacionado aos setores governamental e não governamental;

XXIV - desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;

XXV - desenvolver e participar de programas de habitação popular;

XXVI - criar e desenvolver programas de assistência social;

XXVII - exercer outras atividades correlatas.

 

O Departamento de Desenvolvimento e Assistência Social fica constituído dos seguintes órgãos: 

 

I - Divisão de Proteção Social;

a) Seção de Serviços de Proteção Social Básica;

B) Seção de Serviços de Proteção Social Especial;

II - Divisão de Programas e Projetos Sociais;

a) Seção dos Programas de Transferência de Renda.

 

Subordinam-se ao Departamento de Desenvolvimento e Assistência Social o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), sob a responsabilidade da Seção de Serviços de Proteção Social Básica e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) sob a responsabilidade da Seção de Proteção Social Especial. 

 

Diretor de Departamento

Atribuições básicas:

I - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e os serviços adminis­trativos em sua área de atuação, como o planejamento estratégico e das atividades não rotineiras, orientar no planejamento e execução das políticas públicas definidas pela Administração para a sua área de atuação e a organização das ativi­dades administrativas e operacionais inerentes ao Departamento a que está vinculado; 

II - Analisar o plano de organização das atividades dos seus subordinados, em especial os Chefes de Divisão, como a distribuição das atividades, a aplicação dos recursos orçamentários sob sua responsabilidade, a necessidade de aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o uso racional dos equipamentos e materiais, o atendimento ao público interno e externo, a fiscalização da realização das atribuições inerentes a sua área de atuação, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades da área; 

III - Coordenar e acompanhar os trabalhos administrativos e operacionais, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; 

IV- Comunicar às autoridades municipais e de outras esferas se necessário para a sua atuação, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo de atividades da área; 

V- Estabelecer o regulamento e as normas de realização das atividades da área em que atua, traçando normas de disciplina, atendimento e comportamen­to, para propiciar ambiente adequado à realização das atividades pertinentes; 

VI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

VII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

VIII- Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

IX - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

X - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Coordenador do CREAS

Atribuições básicas:

I - Administrar a execução dos serviços do CREAS, planejando, coordenando e controlando as atividades desenvolvidas;

II - Organizar tabulação dos dados atendidos no CREAS;

III - Coordenar os procedimentos relativos às requisições de materiais e serviços, mantendo controle;

IV - Receber e administrar os recursos socioassistenciais disponibilizados para o atendimento dos serviços;

V - Promover o planejamento, o acompanhamento e a avaliação dos serviços do CREAS em conjunto com os profissionais, que atuam no Centro;

VI - Organizar e promover a divulgação de indicadores dos resultados dos serviços e projetos desenvolvidos no CREAS, através de relatórios, contribuindo para a consolidação da Política Pública da Assistência Social do Município;

VII - Incentivar a organização do sistema da rede prestadora de serviços assistenciais e o estabelecimento de parcerias;

VIII - Planejar, subsidiar e contribuir para capacitação da equipe técnica e dos profissionais que atuam no CREAS;

IX - Construir, em conjunto com a equipe multidisciplinar, instrumentais para os procedimentos de controle e registro das ações desenvolvidas nos programas e projetos do CREAS;

X - Promover e acompanhar, em conjunto com a equipe multidisciplinar, pesquisas para levantamento do perfil dos usuários atendidos pelos programas e projetos do CREAS;

XI - Realizar articulação e parceria com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial;

XII - Facilitar o relacionamento dos trabalhadores na Unidade com as demais instâncias institucionais;

XIII - Administrar os procedimentos relativos à administração de pessoal, em consonância com a unidade responsável pela gestão de recursos humanos do Departamento Municipal Desenvolvimento e Assistência Social;

XIV - Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, equipamentos, providenciando sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial, de acordo com as orientações do órgão responsável pela gestão dos bens patrimoniais;

XV - Respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;

XVI - Suprimir ou agregar novas atribuições, em conformidade com as dinâmicas e necessidades de trabalho nas rotinas diárias do CREAS; 

XVII - Desempenhar outras atividades compatíveis com a função e determinada pelo Gestor do Departamento Municipal Desenvolvimento e Assistência Social;

XVIII - Realizar reuniões periódicas com equipe para em conjunto definir o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

XIX - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados;

XX - Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social;

XXI - Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social;

XXII - Participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes, pessoas com necessidades especiais, idosos, pessoas em situação de rua. 

XXIII - Executar as demais atribuições afetas a sua área de competência. 

 

Coordenador do CRAS

Atribuições básicas:

I - Coordenar o funcionamento da unidade;

II - Articular o conhecimento da realidade das famílias referenciadas com o planejamento do trabalho a ser implementado na unidade;

III - Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações e serviços;

IV - Manter articulação/ parceria sistemática com instituições governamentais e não governamentais.

V - Coordenar o processo de acesso, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias no CRAS;

VI - Articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social básica, na área de abrangência do CRAS;

VII - Garantir que as ações implementadas no CRAS sejam pautadas em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS;

VIII - Garantir o planejamento, a execução, monitoramento, registro e avaliação dos serviços de competência do CRAS;

IX - Contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência;

X - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestada de serviços no território;

XI - Definir com os profissionais critérios e fluxos de inclusão, acompanhamento avaliação e desligamento das famílias;

XII - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;

XIII - Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;

XIV - Acompanhar e avaliar o atendimento na rede socioassistencial;

XV - Realizar reuniões periódicas com os profissionais para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;

XVI - Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;

XVII - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa a cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao monitoramento dos encaminhados efetivos.

XVIII - Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento ás normativas estabelecidas e legislação, quanto à: inscrição no Conselho de Assistência Social e demais Conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; qualidade de serviços; critérios de acesso; fontes de financiamento; legislação, normas e procedimentos para concessão de atestados de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;

XIX - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;

XX - Elaborar planos de ação;

XXI - Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;

XXII - Alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;

XXIII - Monitorar os serviços prestados ás famílias, com avaliação, de resultados e impacto.

XXIV - Planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas da unidade;

XXV - Prestar assessoramento ao Diretor do Departamento em matéria relativa á sua área de competência;

XXVI - Subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do orçamento anual da Assistência Social.

XXVII - Executar as demais atribuições afetas a sua área de competência. 

 

Chefe de Divisão

Atribuições básicas:     

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 

IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V - Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;

VI - Organizar em conjunto com os chefes de seção de sua área de atuação a administração do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do departamento de administração; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do departamento a que esteja subordinado; 

X- Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe de  Seção

Atribuições básicas:

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;

IV - Elaborar e encaminhar ao chefe de divisão, relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V- Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordina­dos, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendi­mento da unidade; 

VI - Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores de sua área de atuação, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de atuação; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do chefe de divisão a que esteja subordinado; 

X - Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV- Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

Unidades pertencentes

Assistente Social: Viviam Costa Cruz

Conselho Tutelar de Cajati

Conselheiros Tutelares: Hebert Francis Rodrigues, Solange Aparecida da Silva, Rozângela Maria Mendes, Lincoln Carvalho e Sônia Ribeiro Batista.

Rua: Iguape, 417- Vila Vitória- Cajati- 

Fone: (13) 3854-1021 

E-mail: conselhotutelar@cajati.sp.gov.br

 

Divisão de Programas e Projetos Sociais

Chefe: Nívea Augusto de Oliveira

E-mail: social@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-4758

 

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – Vila Antunes

Coordenadora: Paulo Clemente

E-mail: cras@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-1248 / 1328

 

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – Central

Coordenadora: Sueli Cruz dos Santos 

Fone: (13) 3854-4722

 

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Coordenadora:  Quézia Novaes

E-mail: creas@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-4815

 

Chefe de Proteção Especial: Ivan Kledlinger

E-mail: 

Fone: 

 

Cadastro Único

Coordenador: José Koti Junior

E-mail: social@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-1454

 

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