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De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

Kathleen Gomes da Silva Chaves

Secretário(a)

Endereço: Praça do Paço Municipal, nº 10 - Centro - CEP: 11.950-000

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

E-mail: desenvolvimento@cajati.sp.gov.br

Telefone:

(13) 3854-8696

Celular:

(13) 99610-8613

Competências

A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura: 

I - assessorar o Prefeito Municipal na organização e no planejamento do desenvolvimento municipal, da tecnologia, na preservação e fiscalização do meio ambiente e do desenvolvimento local integrado e sustentável; 

II - gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento de desenvolvimento urbano, econômico e social, em conjunto com os demais Departamentos e a sociedade civil; 

III - definir e propor a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, suas diretrizes e instrumentos; 

IV - manifestar-se, obrigatoriamente, nos projetos e programas relativos ao desenvolvimento econômico e preservação ambiental específicos de cada um dos Departamentos antes da apreciação do Prefeito Municipal;

V - estudar e sistematizar dados sobre economia urbana, rural e regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas; 

VI - coordenar e fomentar a abertura de novos negócios; 

VII - coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos setores do agronegócio, da agricultura familiar, do comércio, da indústria, dos serviços e do turismo; 

VIII - coordenar estudos e ações de estimulo aos produtores rurais e ao agronegócio; 

IX - participar da elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual em conjunto com o Departamento de Finanças, coordenando a definição dos programas governamentais em sua área de atuação;

X - estimular e participar de promoções que tenham por objetivo a preservação dos recursos naturais no Município;

XI - formular e desenvolver a política ambiental e de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público e a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;

XII - elaborar o plano de desenvolvimento agrícola e de produção rural do Município;

XIII - coordenar o auxilio ao agricultor familiar e ao pequeno produtor rural na comercialização da produção;

XIV - planejar, coordenar e executar a prestação de serviços de assistência técnica ao agricultor familiar e ao pequeno produtor rural;

XV - incentivar o desenvolvimento de novas atividades agropecuárias e de agronegócio compatíveis com a realidade local e com menor custo ambiental;

XVI - coordenar a prestação de serviços de assessoria e apoio agronômico e veterinário aos munícipes;

XVII - implantar, manter e fiscalizar os serviços de feiras e mercados;

XVIII – planejar e executar atividades de assistência técnica e treinamento de produtores, agentes de comercialização e consumidores necessários à implantação de programas e projetos específicos de comercialização e abastecimento;

XIX - promover e fomentar atividades educacionais ligadas ao meio ambiente;

XX - analisar o desenvolvimento de atividades urbanas e rurais e avaliar o seu impacto no meio ambiente;

XXI - estimular e apoiar as iniciativas de instituições particulares que visem à preservação dos recursos naturais;

XXII - criar e coordenar um sistema de informações geo-ambientais do Município. 

XXIII - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais, entidades particulares e empresas privadas objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;

XXIV - assessorar o Prefeito Municipal na organização, no planejamento e no desenvolvimento do turismo; 

XXV - gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento turístico, em conjunto com a sociedade civil; 

XXVI - definir e propor a política de incentivo e desenvolvimento ao turismo, suas diretrizes e instrumentos; 

XXVII - exercer outras atividades correlatas.

 

O Departamento de Desenvolvimento Econômico fica constituído dos seguintes órgãos:

I - Divisão de Meio-Ambiente;

a) Seção de Planejamento e Fiscalização Ambiental;

II - Divisão de Desenvolvimento Sustentável;

a) Seção de Turismo. 

 

Diretor de Departamento

Atribuições básicas:

I - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e os serviços adminis­trativos em sua área de atuação, como o planejamento estratégico e das atividades não rotineiras, orientar no planejamento e execução das políticas públicas definidas pela Administração para a sua área de atuação e a organização das ativi­dades administrativas e operacionais inerentes ao Departamento a que está vinculado; 

II - Analisar o plano de organização das atividades dos seus subordinados, em especial os Chefes de Divisão, como a distribuição das atividades, a aplicação dos recursos orçamentários sob sua responsabilidade, a necessidade de aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o uso racional dos equipamentos e materiais, o atendimento ao público interno e externo, a fiscalização da realização das atribuições inerentes a sua área de atuação, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades da área; 

III - Coordenar e acompanhar os trabalhos administrativos e operacionais, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; 

IV- Comunicar às autoridades municipais e de outras esferas se necessário para a sua atuação, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo de atividades da área; 

V- Estabelecer o regulamento e as normas de realização das atividades da área em que atua, traçando normas de disciplina, atendimento e comportamen­to, para propiciar ambiente adequado à realização das atividades pertinentes; 

VI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

VII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

VIII- Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

IX - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

X - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe de Divisão

Atribuições básicas:     

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 

IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V - Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;

VI - Organizar em conjunto com os chefes de seção de sua área de atuação a administração do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do departamento de administração; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do departamento a que esteja subordinado; 

X- Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe de Seção

Atribuições básicas:

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;

IV - Elaborar e encaminhar ao chefe de divisão, relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V- Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordina­dos, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendi­mento da unidade; 

VI - Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores de sua área de atuação, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de atuação; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do chefe de divisão a que esteja subordinado; 

X - Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV- Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

Unidades pertencentes

Departamento de Meio Ambiente

Engenheiro: Viviani de Lara Andrade

E-mail: meioambiente@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8696

 

Divisão de Licenciamento, Fiscalização e Educação Ambiental

Engenheira: Ana Paula Sales Correia Rodrigues

E-mail: meioambiente@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8696

 

Divisão de Meio Ambiente

Engenheiro Ambiental: Marcelo Barbosa

E-mail: meioambiente@cajati.sp.gov.br

Fone: (13) 3854-8696

 

Departamento de Agricultura 

Engenheiro Agrônomo: Fabiano Milton de Sousa

E-mail: agricultura@cajati.sp.gov.br

Fone: (13)3854-8696

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