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Cajati, domingo, 04 de junho de 2023 (13) 3854-8700
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
Diretor(a)
Endereço: Rua Frutuoso Pereira de Moraes, s/nº - Bico do Pato - CEP: 11.950-000
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h
E-mail: servicosmunicipais@cajati.sp.gov.br
Telefone:
(13) 3854-4806
(13) 3854-3821
Celular:
(13) 9813-86677
Competências
Ao Departamento de Serviços Municipais compete:
I - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados à execução de serviços públicos, manutenção de próprios e das vias públicas, saneamento e limpeza pública dentro do âmbito de atuação do Município;
II - gerenciar e manter a frota municipal de veículos e máquinas, assim como responsabilizar-se pela guarda, distribuição e controle de utilização e consumo de peças, combustíveis e lubrificantes;
III - manter os próprios municipais e os utilizados pela Administração Pública Municipal;
IV - gerenciar a manutenção das obras de arte, da infraestrutura de vias e logradouros públicos, das estradas municipais e servidões administrativas;
V - executar serviços de manutenção do mobiliário e outros materiais permanentes;
VI - executar, manter e implantar a urbanização de praças e áreas verdes e a arborização das vias públicas, em conjunto com os Departamentos de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, através da Divisão de Meio Ambiente;
VII - gerenciar os parques e viveiros municipais, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento Econômico, através da Divisão de Meio Ambiente;
VIII - fiscalizar a execução de serviços de água, esgoto e saneamento básico;
IX - executar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, além dos serviços de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos nas áreas urbanas e rurais;
X - planejar, promover, acompanhar os serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais e vias urbanas;
XI - promover e acompanhar a execução dos serviços de implantação e manutenção da iluminação pública em conjunto com os demais órgãos públicos e privados competentes, limitado ao seu âmbito de atuação;
XII - administrar o funcionamento do cemitério e do serviço funerário municipal e fiscalizar as atividades funerárias no Município;
XIII - gerenciar o terminal rodoviário municipal;
XIV - gerenciar e fiscalizar os serviços terceirizados na área de sua competência;
XV - exercer outras atividades correlatas.
O Departamento de Serviços Municipais fica constituído dos seguintes órgãos:
I – Divisão de Infraestrutura Municipal;
a) Seção de Controle de Frota e Equipamentos Municipais;
b) Seção de Manutenção de Próprios Municipais;
c) Seção de Manutenção Viária e Limpeza.
Subordinam-se ao Departamento de Serviços Municipais o Setor de Cemitérios e Velório Municipal, sob a responsabilidade da Seção de Manutenção de Próprios Municipais e o Setor de Resíduos Sólidos, sob a responsabilidade da Seção de Manutenção Viária e Limpeza.
Diretor de Departamento
Atribuições básicas:
I - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e os serviços administrativos em sua área de atuação, como o planejamento estratégico e das atividades não rotineiras, orientar no planejamento e execução das políticas públicas definidas pela Administração para a sua área de atuação e a organização das atividades administrativas e operacionais inerentes ao Departamento a que está vinculado;
II - Analisar o plano de organização das atividades dos seus subordinados, em especial os Chefes de Divisão, como a distribuição das atividades, a aplicação dos recursos orçamentários sob sua responsabilidade, a necessidade de aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o uso racional dos equipamentos e materiais, o atendimento ao público interno e externo, a fiscalização da realização das atribuições inerentes a sua área de atuação, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades da área;
III - Coordenar e acompanhar os trabalhos administrativos e operacionais, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;
IV- Comunicar às autoridades municipais e de outras esferas se necessário para a sua atuação, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo de atividades da área;
V- Estabelecer o regulamento e as normas de realização das atividades da área em que atua, traçando normas de disciplina, atendimento e comportamento, para propiciar ambiente adequado à realização das atividades pertinentes;
VI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
VII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
VIII- Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
IX - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
X - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Chefe de Divisão
Atribuições básicas:
I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
V - Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
VI - Organizar em conjunto com os chefes de seção de sua área de atuação a administração do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do departamento de administração;
VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência;
IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do departamento a que esteja subordinado;
X- Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação;
XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
XV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Chefe de Seção
Atribuições básicas:
I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
IV - Elaborar e encaminhar ao chefe de divisão, relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
V- Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
VI - Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores de sua área de atuação, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de atuação;
IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do chefe de divisão a que esteja subordinado;
X - Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação;
XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;
XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;
XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
XV- Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Unidades pertencentes
Divisão de Infraestrutura Municipal
Chefe: Alex Ribeiro
E-mail: servicosmunicipais@cajati.sp.gov.br
Fone:(13) 3854-4806 / 3821
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
Versão do sistema: 2.0.0 - 02/06/2023
Portal atualizado em: 02/06/2023 17:42:25