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Cajati, domingo, 04 de junho de 2023 Telefone (13) 3854-8700

Atendimento Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

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Departamento de Planejamento Urbano

Jaison Sangaletti

Diretor(a)

Endereço: Praça do Paço Municipal, nº 10 - CEP: 11.950-000

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

E-mail: obras@cajati.sp.gov.br

Telefone:

(13) 3854-8660

(13) 3854-8680

Competências

Ao Departamento de Planejamento Urbano compete: 

 

I - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados à engenharia, planejamento e fiscalização de obras públicas, desenvolvimento urbanístico e de uso e ocupação do espaço urbano e rural no Município, planejamento e fiscalização de serviços públicos, saneamento e limpeza pública, transporte público e trânsito dentro do âmbito de atuação do Município; 

II - gerenciar a execução de obras públicas; 

III - fiscalizar as obras contratadas, a implantação de loteamento, o parcelamento de glebas e as aberturas de vias; 

IV - fiscalizar a execução de obras e a utilização de áreas cedidas a título de concessão real ou permissão de uso; 

V - executar e fiscalizar os serviços topográficos; 

VI - gerenciar e fiscalizar a execução das obras de arte, da infraestrutura de vias e logradouros públicos, das estradas municipais e servidões administrativas; 

VII - fiscalizar e fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento, de meio-ambiente e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem; 

VIII - subsidiar expedição de "habite-se" das novas edificações, após as necessárias vistorias; 

IX - realizar estudos, promover, planejar e administrar as atividades relacionadas ao transporte público e ao trânsito, especialmente a educação para o trânsito e sinalização; 

X - manifestar-se, obrigatoriamente, nos projetos e programas relativo ao aspecto urbanístico específico de cada um dos Departamentos antes da apreciação do Prefeito Municipal;

XI - participar da elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual em conjunto com o Departamento de Finanças, coordenando a definição dos programas governamentais;

XII - elaborar e planejar os programas de obras públicas da administração municipal em conjunto com os demais Departamentos e com a participação da sociedade civil;

XIII - formular, dirigir e fomentar as atividades relativas à racional utilização do solo urbano e rural com ênfase na preservação ambiental;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

 

O Departamento de Planejamento Urbano fica constituído dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

II - Divisão de Engenharia e Obras;

a) Seção de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais;

b) Seção de Controle de Convênios e Contratos;

III - Divisão de Urbanismo e Trânsito;

a) Seção de Projetos e Desenhos.

 

Diretor de Departamento

Atribuições básicas:

I - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e os serviços adminis­trativos em sua área de atuação, como o planejamento estratégico e das atividades não rotineiras, orientar no planejamento e execução das políticas públicas definidas pela Administração para a sua área de atuação e a organização das ativi­dades administrativas e operacionais inerentes ao Departamento a que está vinculado; 

II - Analisar o plano de organização das atividades dos seus subordinados, em especial os Chefes de Divisão, como a distribuição das atividades, a aplicação dos recursos orçamentários sob sua responsabilidade, a necessidade de aquisição de equipamentos, materiais e serviços, o uso racional dos equipamentos e materiais, o atendimento ao público interno e externo, a fiscalização da realização das atribuições inerentes a sua área de atuação, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades da área; 

III - Coordenar e acompanhar os trabalhos administrativos e operacionais, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; 

IV- Comunicar às autoridades municipais e de outras esferas se necessário para a sua atuação, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo de atividades da área; 

V- Estabelecer o regulamento e as normas de realização das atividades da área em que atua, traçando normas de disciplina, atendimento e comportamen­to, para propiciar ambiente adequado à realização das atividades pertinentes; 

VI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

VII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

VIII- Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

IX - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

X - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe de Divisão

Atribuições básicas:     

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 

IV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V - Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;

VI - Organizar em conjunto com os chefes de seção de sua área de atuação a administração do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas do departamento de administração; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do diretor do departamento a que esteja subordinado; 

X- Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV - Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

 

Chefe da Divisão de Urbanismo e Trânsito

Atribuições básicas:

I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; 

II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; 

III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; 

IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; 

V - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; 

VI - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no código de transito brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; 

VII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no código de trânsito brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; 

VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; 

IX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do código de trânsito brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; 

X - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias, aprovados através de lei específica; 

XI - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; 

XII - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; 

XIII - Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação; 

XIV - Implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de trânsito; 

XV - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo contran; 

XVI - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; 

XVII - Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; 

XVIII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; 

XIX - Articular-se com os demais órgãos do sistema nacional de trânsito no estado, sob coordenação do respectivo cetran; 

XX - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do código de trânsito brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; 

XXI - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. 

XXII - Desempenhar outras atividades correlatas pertinentes a sua área de atuação.

 

Chefe de Seção

Atribuições básicas:

I - Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 

II - Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;

III - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuan­do estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;

IV - Elaborar e encaminhar ao chefe de divisão, relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;

V- Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordina­dos, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendi­mento da unidade; 

VI - Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores de sua área de atuação, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; 

VII - Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;

VIII - Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de atuação; 

IX - Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do chefe de divisão a que esteja subordinado; 

X - Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização das atividades de sua área de atuação; 

XI - Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

XII - Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;

XIII - Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Cajati, caso possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XIV- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 

XV- Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. 

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