A Prefeitura de Cajati informa aos contribuintes e aos prestadores de serviços estabelecidos no Município que, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, será obrigatória a emissão da NFS-e no Padrão Nacional

Finanças - Domingo, 11 de Janeiro de 2026


A Prefeitura de Cajati informa aos contribuintes e aos prestadores de serviços estabelecidos no Município que, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, será obrigatória a emissão da NFS-e no Padrão Nacional

A Prefeitura de Cajati informa aos contribuintes e aos prestadores de serviços estabelecidos no Município que, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 214/2025.

​Sendo assim, todos os prestadores de serviços de Cajati deverão, a partir da referida data, emitir a NFS-e Padrão Nacional exclusivamente por meio do Emissor Nacional, disponível no endereço eletrônico: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login.

​A NFS-e de padrão nacional integra o conjunto de iniciativas do Sistema Nacional de Administração Tributária (SNAT) e está diretamente conectada aos princípios da Reforma Tributária: simplicidade, padronização, transparência e eficiência na arrecadação e fiscalização dos tributos sobre o consumo.

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